20 de novembro de 2012

Notificação recebida: contra-prova difícil!

O Tribunal da Relação de Coimbra proferiu interessante e "pedagógica" decisão referente à presunção de notificação do mandatário e do ónus que sobre si impede de ilidir essa mesma notificação.

Na verdade, quando todos os elementos objectivos disponíveis  conduzem à efectivação da notificação (e inclusivamente à sua leitura) torna-se muito difícil ao mandatário fazer vingar outra tese.

14 de novembro de 2012

Notificações: a data em que leste é completamente irrelevante!

Na senda de decisão anterior do TRL, publicada aqui, vem agora o mesmo Tribunal, em decisão datada de 04-10-2010, reitera a irrelevância da data em que o destinatário lê a notificação, expedida electronicamente.

9 de novembro de 2012

Castanhas e Citius - Colectânea de Legislação em Ebook!



Com o sol de são Martinho chegam boas notícias: o ebook "Citius - Colectânea de Legislação" está agora disponível por apenas 3 €!

Encomendas por correio electrónico.

Promoção válida até dia 15/11/2012!


5 de novembro de 2012

Notificar todas as partes com "Um" clique!

A propósito de dúvidas suscitadas no âmbito de um fórum e estendendo aqui a informação a todos os seguidores deste blog, partilho as instruções que permitem definir a mesma forma de notificação para todos os mandatários associados no processo.

2 de novembro de 2012

Porque será que os problemas das TIC são rapidamente solucionados?

Portal das Finanças, Dia 31 de Outubro, +-11h00

Portal das Finanças dá sinais de instabilidade e, dentro de minutos, fica indisponível "para tarefas de manutenção".

As tarefas de manutenção prolongam-se por todo o dia e provocam a fúria dos contribuintes que, "sedentos" de cumprir as obrigações fiscais cujos prazos terminavam nesse dia, viam-se incapazes de manter  o estatuto de bonus pater familiaes.

Mas, soaram boas notícias no limiar do Ocaso...

29 de outubro de 2012

Estudo da Comissão Europeia para a Eficiência na Justiça 2012

Uma vez mais a Comissão Europeia para a Eficiência na Justiça destaca Portugal entre os países europeus mais evoluídos em termos de utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).

12 de outubro de 2012

OA: Emissão de certificado digital não renovado ou revogado!

O Conselho Geral da Ordem dos Advogado delierou recentemente a fixação de preço a pagar pelos advogados que requeiram a emissão de certificado digital não renovado ou revogado.


O preço ficou fixado em 15,13 €.

1 de outubro de 2012

A acção executiva e as cópias dos títulos executivos

A reforma da acção executiva, operada em 2008, alterou o paradigma processual que, secularmente, imperava nas regras adjectivas: a execução implicava a junção aos autos do documento original em que se funda o direito de execução.

5 de setembro de 2012

Há sítios fora do Citius

Fazendo votos para que as férias judiciais tenham permitido o necessário descanso e também alguma "arrumação dos papéis", reabro as "hostilidades" com a publicação de um tópico que resolve uma dificuldade já sentida por alguns colegas no acesso ao "Portaldaempresa".

Por vezes é exibido o seguinte erro, relacionado com o certificado digital profissional:

The page requires a client certificate

The page you are attempting to access requires your browser to have a Secure Sockets Layer (SSL) client certificate that the Web server will recognize. The client certificate is used for identifying you as a valid user of the resource.

Please try the following:
  • Contact the Web site administrator if you believe you should be able to view this directory or page without a client certificate, or to obtain a client certificate.
  • If you already have a client certificate, use your Web browser's security features to ensure that your client certificate is installed properly. (Some Web browsers refer to client certificates as browser or personal certificates.)

HTTP Error 403.7 - Forbidden: SSL client certificate is required.
Internet Information Services (IIS)


Aqui ficam as instruções que, à partida, resolverão o problema.

13 de julho de 2012

TPC para férias

As férias judiciais estão à porta e como vem sendo tradição deste blog ficarão suspensas publicações até ao final de Agosto.

No entanto, isso não significa que só haja tempo para banhos e sol! Nada disso...

Na verdade, faço um apelo e solicito a participação de todos os profissionais que, de uma forma ou outra, utilizem o CITIUS:

28 de junho de 2012

Se a "dificiência" é nossa... "caput!"

Vem o Supremo Tribunal de Justiça, em acórdão datado de 17 de Abril de 2012, firmar jurisprudência sobre o deficiente manuseamento informático do programa Citius.


O caso concreto reporta a uma situação em que a parte terá remetido por lapso articulado que não dizia respeito ao processo, embora tendo praticado essa entrega dentro do prazo.

21 de junho de 2012

APDSI promove conferência "Um Dia com a Justiça Electrónica"


EstadodeCitius disponibiliza 5 convites especiais para o evento promovido pela APDSI - Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação: "Um Dia com a Justiça Eletrónica: As Tecnologias de Informação e Comunicação no setor da Justiça", 27 de junho, 09:00, ISCSP

Aproveite esta oportunidade e remeta pedido de inscrição para estadodecitius@gmail.com.

Consulte o programa AQUI!

19 de junho de 2012

Entendam-se dentro de casa... porque a confusão já reina cá fora!!!

Isto do Direito e dos Tribunais está longe de dar lugar a ciência exacta. Bem sabemos!

No entanto, a bem da segurança e estabilidade jurídica era conveniente que os Tribunais caminhassem pelos mesmos trilhos, ou, se for pedir muito, que dentro de um Tribunal (especialmente se for superior) se definam posições quanto à posição jurisprudencial a tomar quanto a matéria cujo grau de objectividade é elevado (e eventualmente deveria ser TOTAL!).

Pois bem, o Tribunal da Relação de Coimbra, em decisão datada de 30 de Abril de 2012, proferiu acórdão que colide com entendimento vertido em acórdão desse mesmo tribunal datado de 7 de Fevereiro de 2012!?!

Data de expedição e data de Elaboração: sem confusão!

Que não nos assaltem dúvidas quanto a contagens de prazos decorrentes de notificações electrónicas!

Uma coisa é a data de expedição da notificação outra, bem diversa, a data de elaboração da notificação, sendo de sublinhar que, no caso de notificações electrónicas, a expedição presume-se feita no terceiro dia posterior ao da elaboração da notificação.

31 de maio de 2012

Actualização do CITIUS de 30-05-2012

Algo terá corrido menos bem na actualização de dia 30 de Maio...

Registam-se dificuldades de acesso ao CITIUS nalguns browsers e o paspecto desfigurado e baralhado da plataforma denuncia uma qualquer maleita...

Venha daí uma aspirina (ou duas) sem demora...

14 de maio de 2012

Se não cabe tudo nos 3 MB...

... O melhor é mesmo enviar em papel!

O artigo 10º da Portaria n.º 114/2008 já não deixava grande dúvida quanto aos procedimentos a ter nos casos em que o limite de 3 MB para o tamanho da peça procesusal ou do conjunto da peça e dos documentos ser excedido: a peça ou os documentos deverão ser apresentados através dos meios previstos no n.º 2 do artigo 150º do CPC.


16 de abril de 2012

Execute-se! Basta cópia!

O Supremo Tribunal de Justiça firmou recentemente jurisprudência sobre o novo paradigma da utilização processual dos títulos executivos (e por extensão analítica dos documentos juntos aos autos) em acórdão datado de 3 de Março de 2012.

Com a regulamentação de 2008 deixou de ser obrigatória a entrega da "cópia de segurança" que era remetida aos autos após a submissão do requerimento executivo no CITIUS. Esta cópia integrava o requerimento, o título executivo e os demais documentos referenciados.

3 de abril de 2012

Notificações electrónicas: ainda as presunções e a jurisprudência das cautelas

Infelizmente o Direito não é uma ciência exacta e a Justiça tão-pouco sabe ser coerente na aplicação do Direito Adjectivo. Por isso, deverá imperar entre os profissionais forenses a "jurisprudência das cautelas", não vá sair a "fava".


Pois bem, ao arrepio do vem sendo a jurisprudência, creio, dominante, o Tribunal da Relação de Coimbra proferiu acórdão, datado de 07 de Fevereiro de 2012, que olvida o disposto no artigo 254º, n.º 6 do CPC no sentido de que "as presunções estabelecidas nos números anteriores só podem ser ilididas pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que lhe não sejam imputáveis".

26 de março de 2012

Legislação CITIUS em ebook!


Está disponível uma nova colectânea de legislação sobre CITIUS em formato ebook. Preço: 3,5  € (IVA incl.).

Encomendas por email para estadodecitius@gmail.com.


22 de março de 2012

Notificações electrónicas: ainda as presunções!

Partilho convosco o Ac. do STJ de 19-01-2012 que, uma vez mais, estabelece jurisprudência sobre a matéria das notificações electrónicas.

Em particular há que reter que a presunção de notificação pode ser ilidida, mas sempre para alargamento do prazo e nunca para redução do mesmo, pelo que a ilisão da presunção da notificação não poderá ser efectuada pelo critério da leitura da peça processual.

Envia PDF's... envia DOC's... tudo nós!

Como é consabido, a tramitação electrónica vigente (Portaria n.º114/2008) definiu o PDF como formato dos ficheiros a entregar nos processos (seja no âmbito do Citius, seja no âmbito do SITAF), operando a sua submissão através de plataforma na Internet disponível para o efeito.

Contudo, é comum o "convite" formulado a notificar as partes para enviarem, por correio electrónico, os ficheiros das peças processuais em formato DOC.

28 de fevereiro de 2012

Práticas ilegais são boas práticas?!?

Trago-vos esta reflexão que é um misto de satisfação com o seu quê de revolta: será um bom precedente ignorar a letra (clara) da lei para dar lugar a práticas e usos pelo simples facto de, a final, estas serem mais vantajosas e mais simplificadoras do que a aplicação literal da norma?!?

Atendamos ao estatuído na al. a) do artigo 2º da Portaria n.º 114/2008 (redacção conferida pela Portaria 471/2010): estão excluídos do âmbito de aplicação da citada portaria "os processos de execução de natureza cível deduzidos no âmbito do processo penal".

20 de fevereiro de 2012

Injunção e Requerimento Executivo em papel: ainda é possível?

A propósito de uma questão colocada na página do EstadodeCitius na rede social Facebook que dita assim:

Onde é que vem regulada a obrigatoriedade de entrega de Requerimentos Executivos e Injunções através do Citius (considerando que o Artº 5º/2 da 220A/08 e o 14-Aº/1 da 114/08 falam na apresentação em suporte de papel...)?

Aqui ficam umas dicas e orientações -->>

6 de fevereiro de 2012

Subscrição múltipla: Não aderiste?!? Tem Calma!!!

Quando os tribunais "julgam" a lei como menos boa, o resultado pode ser uma solução mais favorável!

É o caso do Acórdão da Relação de Lisboa, de 17 de Novembro de 2011, que considera que "A falta de “adesão” de um dos mandatário a uma contestação que deva ser subscrita por mais que um advogado não pode dar lugar à aplicação automática da sanção prescrita no n.º 3 do art.º12.º da Portaria 114/2008, antes deve dar lugar, como deu, a um convite ao mandatário “faltoso” para que venha dar a sua “adesão”".

30 de janeiro de 2012

Impugnação de despedimento: se andarem perdidos, encontrem-se!!!

A propósito de uma dúvida que me foi apresentada e após alguma "investigação" concluí que o acesso ao formulário para acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, aprovado pela Portaria n.º 1460-D/2009, de 31 de Dezembro, não está assim tão acessível como desejável e que poderão subsistir dúvidas sobre a entrega via Citius (quando o impugnante for patrocinado por mandatário ou patrono nomeado), pelo que comungo convosco esta partilha.

3 de janeiro de 2012

Aviso: Peças processuais entregues em Juízos/Varas!

Chama-se a especial atenção para o aviso publicado na área das Entregas Electrónicas do Citius:

Informam-se os utilizadores que, nos casos de envio electrónico de peças processuais para processos anteriormente distribuídos nos Juízos e Varas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 113-A/2011 de 29 de Novembro, estando a decorrer a redistribuição de processos e reorganização orgânica, deverá ser validada a efectiva recepção das mesmas no destino, podendo a peça processual ser remetida, nomeadamente nos casos urgentes, adicionalmente, pelos meios alternativos disponíveis.


Citius abre as portas à Comissão para a Eficácia das Execuções

Foi publicada no DRE a Portaria n.º 2/201e que procede à regulamentação do acesso electrónico da CPEE à informação disponível no sistema de informação de suporte à actividade dos tribunais (Citius) e no sistema de informação de suporte à actividade dos tribunais dos agentes de execução (SISAAE), bem como 
a prática de actos pela CPEE directamente nos sistemas de informação em causa, os quais são geridos, respectivamente, pelo Ministério da Justiça e pela Câmara dos Solicitadores.

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...