31 de dezembro de 2014

Citius: Declaração de operacionalidade para o ano novo!

Foi publicada ontem a declaração prevista nos termos e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 150/2014, de 13 de outubro.

Neste sentido, declara o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. que a partir das 0 horas do dia 31 de dezembro de 2014 o sistema informático de suporte à atividade dos Tribunais (CITIUS) está completamente operacional, permitindo a pratica de qualquer ato processual pelos sujeitos e intervenientes processuais, Magistrados, Secretarias Judiciais ou Ministério Público.

Consideram-se, pois, que cessam, naquela data, os constrangimentos ao acesso e utilização do referido sistema informático e, assim, o justo impedimento à prática de atos processuais por via eletrónica no sistema, previsto no artigo 3º do referido Decreto-Lei nº 150/2014, de 13 de outubro.


A declaração encontra-se disponível AQUI!

Desejando que efectivamente a plataforma esteja efectivamente operacional, ficaremos atentos à estabilidade e funcionamento da plataforma e das suas funcionalidades.

O Estado de Citius continuará disponível para o apoio que toda a comunidade internauta tiver por conveniente.

Votos de um Bom 2015!

Citius com 2 novas funcionalidades no fechar do ano!

No passado dia 19 de Dezembro foram implementadas alterações na plataforma Citius que permitem ultrapassar as dificuldades na tramitação de processos "extintos".

Em concreto, passou a ser possível a entrega de requerimento executivo para execução de decisão judicial condenatória (execução de sentença) e ainda a entrega de requerimentos em processos localizados em arquivo das comarcas extintas.

O IGFEJ disponibilizou um documento que explica como tramitar esses requerimentos, estando disponível na área de entrada da plataforma (Novidades).


11 de dezembro de 2014

Executados sem acesso ao processo de execução?

É comum obter informação de que "o processo não está disponível para consulta" quando o mandatário representa o executado, muito embora já tenha dado entrada de um requerimento nos autos.

Tal situação - ao contrário do que inicialmente se possa pensar - não decorre de nenhuma anomalia ou vício do sistema, mas antes de uma limitação legal, decorrente do artigo 164º, n.º 2 al. c) do Código de Processo Civil, nos termos do qual "os processos de execução só podem ser facultados aos executados e respectivos mandatários após a citação ou, nos casos previstos no artigo 626.º, após a notificação; independentemente da citação ou da notificação, é vedado aos executados e respectivos mandatários o acesso à informação relativa aos bens indicados pelo exequente para penhora e aos actos instrutórios da mesma".

26 de novembro de 2014

Jurisprudência: ainda (e sempre) os formulários...

Não fosse um tema já batido e até se poderia perceber o despacho do tribunal de 1ª instância que não admite o aditamento ao rol de testemunhas alegando a inexistência deste, quando, na verdade, o rol resulta do preenchimento dos formulários referentes à produção de prova no sistema informático CITIUS.

Ainda assim, o tribunal de primeira instância ignorou jurisprudência anterior sobre o tema e, além do mais, não tem em conta o enquadramento legal da tramitação electrónica que estatui quanto a matéria dos formulários (actual Portaria 280/2013) e motivou recurso da parte a quem a decisão prejudica, dando lugar a acórdão da Relação do Porto, que aqui destacamos.

24 de novembro de 2014

Suporte Estado de Citius


 Contactar Estado de Citius Dificuldades na utilização do CITIUS?
Erros ao tentar submeter peças processuais ou requerimentos?
Insuficiência das respostas e do apoio obtido junto do HelpDesk?

Experimente submeter a questão ao suporte do "Estado de Citius". Procuraremos dar resposta breve e efectiva à questão.

Jurisprudência: O FAX, o CITIUS e o BNA...

"Juntaram-se os três à esquina"... mas não tocaram a concertina, mas a "música" até correu bem para o oponente!

Registamos neste espaço o recente acórdão de 25-09-2014, da Relação de Lisboa, que admite a oposição deduzida no âmbito de uma acção de despejo apresentada por meio de telecopia (FAX). A situação tem como fundamento o "justo impedimento", ou se preferirmos a ausência de prova que refute a a legada impossibilidade de entrega através dos sistema electrónico CITIUS.

23 de novembro de 2014

Transferência de processos: uma realidade que não se pretende "informal"!

A migração dos processos no Citius foi aquilo que todos nós bem sabemos. A plataforma voltou a conquistar a conhecida normalidade - com os seus quês e porquês - mas lá vai funcionando.

Contudo, a operação de migração dos processos para as novas instâncias parece não ter acautelado os processos que, estando extintos ou findos por razões processualmente explicáveis, tenham que voltar a ser tramitados.

2 de novembro de 2014

O Direito, o Correio Electrónico e a Matemática…

O Direito não sendo uma ciência exacta, não deixa de ser uma Ciência. Como tal, deve ser estudado com metodologia e com recurso a técnicas de interpretação e integração das normas no sistema em que vigora, como um todo e não isoladamente.

Volvidos que estão 60 dias sobre o denominado “Crash do Citius”, atrevo-me a partilhar um ensaio sobre a admissibilidade do correio electrónico no âmbito do processo civil. O ensaio é o resultado de uma análise ao sistema jurídico português e na amplitude das regras do processo civil, que não vigoram numa ilha, isoladas do mundo jurídico que o rodeia e envolve.

7 de outubro de 2014

O Estado do Citius visto pelo ITJOA, a 06.10.2014

Uma semana após a criação do Instituto das Tecnologias da Justiça da Ordem dos Advogados é publicado o 1º relatório sobre a percepção dos membros do Instituto sobre o funcionamento do Citius após a entrada em vigor do mapa judiciário.

Apenas 22% dos processos estavam - à data do relatório - efectivamente migrados para as novas comarcas e permanece por activar a comunicação entre o sistema Citius e o SISAE (sistema informático utilizado pelos Agentes de Execução).

28 de setembro de 2014

Participe os problemas do Citius - ao detalhe!

O Blog "Estado de Citius" está desde 5ª feira, dia 25 de Setembro, a colaborar com o Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados, Sindicado dos Funcionários Judiciais, Conselho Superior de Magistratura e Câmara dos Solicitadores, a fim de reportar o máximo de situações / problemas /dificuldades que estão a ser sentidas ao nível do uso da plataforma CITIUS.

A colaboração de todos é fundamental.


Para reportar um problema, basta preencher o formulário disponibilizado AQUI!

18 de setembro de 2014

A rede social do Estado de Citius

O sistema de Justiça tem estado ao rubro nas últimas semanas, fruto do "crash" do Citius decorrente das alterações impostas pelo novo Mapa Judiciário.

Muito se tem dito e escrito sobre o Citius. Aqui as palavras têm sido parcas, pois a "animação" tem estado na página do Estado de Citius no Facebook. Convidamos todos os Internautas da área da Justiça a participarem na rede social e deixarem o vosso testemunho.

A situação está, infelizmente, longe de estar normalizada, mas desejamos que em breve o sistema retome o seu normal funcionamento e se recupere todo o tempo desperdiçado.

Neste Blog voltarão a ser publicados textos de apoio e orientação no uso da plataforma Citius (pois que, ao contrário do que se pode pretender fazer crer, é a única plataforma que existe para a tramitação electrónica de processos no âmbito do processo civil) sempre que se justificar.

14 de setembro de 2014

Prática de actos processuais: cautelas e fundamentações

Estão volvidos 15 dias sobre as férias judiciais e a "implosão" dos sistema informático dos tribunais após a entrada em vigor da nova organização judiciária. Têm-se vivido dias de absoluta agitação e, acima de tudo, intranquilidade.

A propósito da "interrupção do funcionamento regular" da plataforma Citius, o IGFEJ publicou algumas recomendações para a utilização da plataforma nos tempos mais próximos e nesta decorrência disponibilizou igualmente uma "declaração" tipo para fundamentar o justo impedimento.


Após isto, veio a Ordem dos Advogados interpretar este contexto e deixar, também este órgão, algumas recomendações. A este propósito veio o Instituto Português de Processo Civil.

9 de setembro de 2014

A JUSTIÇA EM ESTADO DE CITIUS - uma proposta para desinstalar o caos!

Por aqui o "estado de Citius" perdura há mais de 4 anos, mas sem alarmes nem pânicos desmesurados...

É pois buscando a calma que se assiste, consternadamente, aos acontecimentos dos últimos dias com a plataforma Citius que dá suporte e vida à realidade judiciária portuguesa.

O que está a acontecer não é (não devia ser) novidade para ninguém. Desde longa data que as limitações do Citius são conhecidas e estão devidamente documentadas, como vem agora ilustrado na notícia a que o Observador deu cobertura.

26 de agosto de 2014

Citius indisponível entre as 00:00 de dia 27 e as 23:59 de 31 de Agosto

Por certo em razão das alterações que se impõe com a nova morfologia do mapa judiciário, foi hoje - dia 26-08-2014 - publicado o aviso que aqui se reproduz:

28 de julho de 2014

PRÉ-ENCOMENDAS: Guia Essencial "Citius - Processo Civil Electrónico: da norma à prática"

O novo "Guia Essencial - Citius - Processo Civil Electrónico: da norma à prática" está já no prelo. Em Setembro - ao retomarmos as lides judiciais - estará pronto para ser folheado por todos.

Os interessados na sua aquisiçãoque fizerem a pré-encomenda online receberão, de imediato, o guia em formato ebook por um preço exclusivo de 21,90 €. Encomende Já!

7 de julho de 2014

Certificado ECEStado de entrada no Citius Expirado!

O certificado de autoridade emitido pelo Ministério da Justiça para o domínio citius.tribunaisnet.mj.pt expirou esta tarde - dia 7 de Julho de 2014 às 13:48:50 - motivo pelo qual a entrada no Citius apresenta um aviso de que "o certificado de segurança do site expirou!"

28 de junho de 2014

Site oficial do Estado de Citius

O 'Estado de Citius' tem agora uma nova página oficial no domínio http://www.estadodecitius.pt/.

Este novo site congrega as diversas vertentes do projecto que teve início em 2008 e pretende assumir-se, definitivamente, como um espaço de referência na utilização das ferramentas tecnológicas para Advogados (e não só!).

Visite o novo site e esteja atento ao lançamento, para breve, do novo GUIA ESSENCIAL CITIUS - Processo Civil Electrónico.

22 de maio de 2014

Processo Penal e a Comunicação Electrónica

Acordou, em Pleno das Secções Criminais, o Supremo Tribunal de Justiça que "em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150º, n.º 1, al. d), e n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27/12, e na Portaria n.º 642/2004, de 16/06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal", fixando nestes termos jurisprudência.

22 de abril de 2014

Citius: 1ª instancia vs tribunais superiores

Regulamentação do "processo civil electrónico" (mesmo a actual, i.e., Portaria 280/2013, de 26/08) exclui os tribunais superiores da tramitação electrónica.

Até quando terão os mandatários de esperar para uma actualização do sistema, incluindo todas as instâncias, processos e procedimentos (incluindo o processo penal) e unificando o sistema do "processo electrónico"?

Por Acórdão do STJ, datado de 02-12-2013, firmou-se, uma vez mais, a exclusão das instâncias superiores desta realidade agilizadora e simplificadora da comunicação processual.

9 de março de 2014

Jurisprudência Citius: não precisam de se repetir!

Foi  publicado Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, datado de 19-11-2013, do qual resulta a conclusão de que não há necessidade de repetir no articulado ou requerimento informação que já consta do formulário Citius (nomeada e particularmente as testemunhas arroladas).

19 de janeiro de 2014

Subscrição Múltipla: a saga contínua!

A propósito de um esquecimento na subscrição múltipla pelo estagiário na peça entregue pelo patrono resultou um despacho "destabilizador" e que motivou requerimento que deu lugar a despacho final que repõe a necessária estabilidade da instância.

Partilho convosco o conhecimento e experiência acumulada pela Dra. Joana Boaventura Martins - minha estagiária "primogénita" - e que deverá/poderá servir de "Norte" quer aos estagiários, quer aos patronos, mas também e particularmente aos magistrados, pois que a (in)justiça não deve ser um acto de impulso formal decorrente de uma leitura mais literal da lei e da norma.

17 de janeiro de 2014

4 anos em Estado de Citius!!!

Já lá vão 4 anos desde o primeiro post aqui no blog Estado de Citius.

Bem haja a todos pelo apoio e por seguirem este projecto. A tecnologia da plataforma CITIUS (e mesmo SITAF e outras plataformas) está caduca e já tem 6 anos... (2008-2014!). Porventura este deverá ser o ano em que devamos reivindicar mais, melhor e JÁ! Impõem-se melhorias, impõem-se alterações, ajustamentos e aperfeiçoamentos que contribuirão efectivamente para uma melhoria dos serviços da Justiça.

Com a vossa ajuda e apoio, estou em crer, conseguiremos fazer a reflexão que se impõe para a mudança necessária! 2014 vai ser uma ano de grande acção aqui no Estado de Citius, na expectativa de mudarmos de estado :-)

Breaking news: Erro geral no JAVA impede entregas no CITIUS

Nas últimas horas de hoje, dia 16-01-2016, os utilizadores do Citius vêm-se deparando com dificuldades no acesso ao applet do JAVA que de uma forma consistente e geral vem apresentado um erro no ecrã:

6 de janeiro de 2014

Envio de mensagens do correio electrónico da OA: o fim dos problemas!

Iniciamos o ano de 2014 anunciando a disponibilização, pela Ordem dos Advogados, das configurações do protocolo de SMTP que vem permitir o envio de mensagens do correio electrónico profissional sem dependência do fornecedor de Internet em uso. Partilhamos um breve vídeo que explica os 2 passos que permitem a configuração do protocolo.

5 de janeiro de 2014

Evento IT4LEGAL FÓRUM 2014

Pelo terceiro ano consecutivo, o grupo de reflexão IT4LEGAL promove a realização do fórum anual, convidando todos os interessados a inscreverem-se no evento, que terá lugar no próximo dia 22 de Janeiro, pelas 8h30 no Museu da Electricidade, em Lisboa.

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...