31 de janeiro de 2011

Notificações entre mandatários: baralhar e voltar a dar...

Partilho convosco a publicação do Acórdão do STJ, datado de 18-01-2011 que me captou alguma atenção.

Às vezes, fico com a dúvida se ao ser proferida uma decisão como esta se sabe do que estamos a falar (no plano instrumental, tecnológico e até mesmo jurídico)! É que as notificações electrónicas são, nos termos do artigo 21º-A da Portaria n.º 114/2008*, "realizadas através do sistema informático Citius, que assegura automaticamente a sua disponibilização e consulta no endereço electrónico http://citius.tribunaisnet.mj.pt" e não um qualquer endereço electrónico do mandatário (vulgus endereço de email)...

Analisando a decisão fica-se com a ideia de que pelo facto do sistema incluir a possibilidade de indicar como meio de notificação o "correio electrónico" nas opções da notificação entre mandatários e indicar, além do mais, o endereço electrónico registado no Citius nos formulários associados à entrega, isso, só por si, legitimará a legalidade do uso desse meio de comunicação como meio processualmente admissível.



27 de janeiro de 2011

Citações electrónicas de credores públicos

Desde o dia 21 de Janeiro de 2011 que os agentes de execução utilizam exclusivamente meios electrónicos para efectuar a citação de credores públicos (Finanças e Segurança Social) no âmbito de execuções cíveis, sem necessitarem de imprimir nenhuma folha nem enviar qualquer carta para estas entidades.



Fonte: Portal Citius

Manual de Procedimento disponível em www.solicitador.net

24 de janeiro de 2011

Cumulações de injunções no requerimento executivo

Nos termos da regra geral consagrada no artigo 53º do CPC é permitido ao credor, ou a vários credores litisconsortes, cumular execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, contra o mesmo devedor ou contra vários devedores litisconsortes,

Contudo, por limitação da plataforma Citius, não é possível associar mais do que um ficheiro referente a um procedimento de injunção ao qual foi aposta a fórmula executória.



19 de janeiro de 2011

Gugu, dada! Faz hoje um aninho...

Faz precisamente hoje 1 ano que o Estado de Citius iniciou a sua aventura.
Volvidos os primeiros 365 dias o balanço é positivo e o prazer tem sido imenso.
A todos aqueles que têm apoiado, incentivado e participado o meu obrigado.

13 de janeiro de 2011

Jurisprudência: Consulta de processo via Citius

Não consigo vislumbrar muito claramente porque é que a última alteração à Portaria n.º 114/2008 (Portaria 471/2010) retirou do âmbito de aplicação da regulamentação do "processo civil electrónico" os processos de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo (alteração ao artigo 2º al. a)), mas ao que parece essa redução do âmbito acaba por justificar a seguinte jurisprudência:

Formulário das Testemunhas: NIF obrigatório???

Por certo já vos aconteceu estarem a introduzir ou a alterar os dados do formulário referente aos meios de prova (testemunhas) e o sistema Citius vos brindar com um aviso: "Por favor é necessário indicar um NIF/NIPC".


Curioso aviso este...

Sem mais comentários, avanço com uma dica para superar esta barreira:

  • Sendo exibido o aviso, cliquem em "OK". 
  • Assinalem a testemunha como "A apresentar".
  • Cliquem em "Gravar".
  • Voltem a repor a situação anterior retirando a menção "a apresentar" e actualizem todos os dados referentes à testemunha (morada).
  • Cliquem em "Gravar".
Deu?... Por estes lados costuma dar!

5 de janeiro de 2011

Ups... lapso de escrita! Dá para relevar?

Partilho um curioso e recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que trata de uma forma algo peculiar a supressão de divergências entre os formulários e os conteúdos dos ficheiros.

Em suma, a decisão converge no sentido de ser admissível e lícito a rectificação pelo juiz de erro material, fundamentando-se no artigo 249º do Código Civil.

3 de janeiro de 2011

Bom 2011 e aguardemos, então, por 2020!

Estima-se em 10 anos o prazo para a informatização completa do Judiciário português - esta é a estimativa do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura do país, José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra que em entrevista à CONJUR compartilhou algumas ideias sobre o "estado da arte".

Entrevista completa disponível AQUI!

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Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...