28 de junho de 2012

Se a "dificiência" é nossa... "caput!"

Vem o Supremo Tribunal de Justiça, em acórdão datado de 17 de Abril de 2012, firmar jurisprudência sobre o deficiente manuseamento informático do programa Citius.


O caso concreto reporta a uma situação em que a parte terá remetido por lapso articulado que não dizia respeito ao processo, embora tendo praticado essa entrega dentro do prazo.
Considera o STJ que não está em causa uma situação de justo impedimento e que o lapso é uma acto da exclusiva responsabilidade da parte que o praticou.


Discorre o sumário do citado acórdão assim:


I - Para além da invocação e verificação de situações de justo impedimento, conforme o art. 146.º do CPC as define, e das situações de validação previstas no n.º 5 do art. 145.º do mesmo Código, não é consentida por outros meios a admissão da prática de acto processual decorrido o prazo fixado na lei.

II - Um deficiente manuseamento informático do programa CITIUS, em consequência do qual foram enviadas (embora dentro de prazo de recurso) peças processuais que nada tinham a ver com a acção a que se destinavam, não corresponde a qualquer situação totalmente imprevisível e completamente obstaculizadora da prática correcta do envio das alegações de recurso pertinentes.
III - Ocorre, nesse caso, um erro da total responsabilidade dos recorrentes (ou de quem por si manuseou deficientemente o programa informático), sobre quem impendia o dever de cuidado traduzido na prévia verificação da conformidade dos documentos enviados, de forma a prevenir qualquer anomalia, como aquela que se registou, que não pode enquadrar-se no conceito de justo impedimento.
Texto integral disponível na DGSI

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