20 de novembro de 2010

17 de novembro de 2010

Ainda as notificações electrónicas: um despacho exemplar!

Há uns dias atrás partilhei um despacho de um tribunal de 1ª instância que desejamos que não faça grande escola.


Hoje é a vez de partilhar convosco um despacho que promove a correcta interpretação e enquadramento da contagem dos prazos decorrentes das notificações electrónicas.

12 de novembro de 2010

Assim vão os Recursos no Citius

Com quase 2 anos de vigência o artigo 14º-C da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro (artigo acrescentado pela alteração aprovada pela Portaria n.º 15382008, de 30 de Dezembro), continua por aguardar efectiva e integral concretização a desmaterialização da subida do processo em sede de Recursos.

É lamentável e incompreensível que nem o Ministério da Justiça nem os Tribunais (de 1ª instância e Superiores) concentrem energias no sentido de efectivar este necessária e importante desiderato.

A situação foi objecto de ofício circular do Tribunal da Relação de Coimbra, cujo conteúdo pode ser consultado na íntegra AQUI!

10 de novembro de 2010

Notificações electrónicas: quem ilide o quê?


O art. 21º-A nº5 da Portaria nº114/2008 (introduzido pela Portaria n.º 1538/2008) consagra que o sistema informático Citius assegura a certificação da data da elaboração da notificação, presumindo-se que esta foi expedida no terceiro dia útil posterior ao da elaboração ou no primeiro dia útil seguinte a este quando o final do prazo termine em dia não útil.

Se a redacção do dispositivo não é, por certo, a mais feliz, o que parece começar a ser olvidado pelo julgador é  o disposto no n.º 6 do artigo 254º do CPC, nos termos do qual "as presunções estabelecidas nos números anteriores só podem ser ilididas pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que lhe não sejam imputáveis".


2 de novembro de 2010

Insistência no esclarecimento: omissão não é igual a desconformidade!

Parece que está claro!...

Bem que o legislador, que tanto gosta de "escrevinhar" podia alterar a redacção do artigo 6º n.º 2 da Portaria 114/2008 e, assim, talvez se evitasse que os Tribunais perdessem tanto tempo com estas questões "menores".

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...