9 de março de 2014

Jurisprudência Citius: não precisam de se repetir!

Foi  publicado Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, datado de 19-11-2013, do qual resulta a conclusão de que não há necessidade de repetir no articulado ou requerimento informação que já consta do formulário Citius (nomeada e particularmente as testemunhas arroladas).

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Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...