31 de dezembro de 2014

Citius: Declaração de operacionalidade para o ano novo!

Foi publicada ontem a declaração prevista nos termos e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 150/2014, de 13 de outubro.

Neste sentido, declara o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. que a partir das 0 horas do dia 31 de dezembro de 2014 o sistema informático de suporte à atividade dos Tribunais (CITIUS) está completamente operacional, permitindo a pratica de qualquer ato processual pelos sujeitos e intervenientes processuais, Magistrados, Secretarias Judiciais ou Ministério Público.

Consideram-se, pois, que cessam, naquela data, os constrangimentos ao acesso e utilização do referido sistema informático e, assim, o justo impedimento à prática de atos processuais por via eletrónica no sistema, previsto no artigo 3º do referido Decreto-Lei nº 150/2014, de 13 de outubro.


A declaração encontra-se disponível AQUI!

Desejando que efectivamente a plataforma esteja efectivamente operacional, ficaremos atentos à estabilidade e funcionamento da plataforma e das suas funcionalidades.

O Estado de Citius continuará disponível para o apoio que toda a comunidade internauta tiver por conveniente.

Votos de um Bom 2015!

Citius com 2 novas funcionalidades no fechar do ano!

No passado dia 19 de Dezembro foram implementadas alterações na plataforma Citius que permitem ultrapassar as dificuldades na tramitação de processos "extintos".

Em concreto, passou a ser possível a entrega de requerimento executivo para execução de decisão judicial condenatória (execução de sentença) e ainda a entrega de requerimentos em processos localizados em arquivo das comarcas extintas.

O IGFEJ disponibilizou um documento que explica como tramitar esses requerimentos, estando disponível na área de entrada da plataforma (Novidades).


11 de dezembro de 2014

Executados sem acesso ao processo de execução?

É comum obter informação de que "o processo não está disponível para consulta" quando o mandatário representa o executado, muito embora já tenha dado entrada de um requerimento nos autos.

Tal situação - ao contrário do que inicialmente se possa pensar - não decorre de nenhuma anomalia ou vício do sistema, mas antes de uma limitação legal, decorrente do artigo 164º, n.º 2 al. c) do Código de Processo Civil, nos termos do qual "os processos de execução só podem ser facultados aos executados e respectivos mandatários após a citação ou, nos casos previstos no artigo 626.º, após a notificação; independentemente da citação ou da notificação, é vedado aos executados e respectivos mandatários o acesso à informação relativa aos bens indicados pelo exequente para penhora e aos actos instrutórios da mesma".

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...