29 de julho de 2010

Citius não vai de férias!

A nova excepção à regra de continuidade dos prazos - que altera os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil aprovada pelo Decreto-Lei n.º 35/2010 - vem estabelecer uma espécie de realargamento das férias judiciais entre 15 de Julho e 31 de Agosto. No entanto, tal excepção não afasta - diremos naturalmente - a continuidade das notificações e, em particular, as notificações electrónicas realizadas via CITIUS.

8 de julho de 2010

Mudanças contínuas...

O legislador actual já nos vai habituando a esta contínua alteração de legislação.

Naturalmente que no âmbito da implementação de processos de desmaterialização e reformulação de procedimentos ainda estamos muito distantes de um modelo estável e definitivo.

Em todo o caso, regista-se com especial estranheza e até desagrado o facto de as alterações ocorrerem em espaços de tempo demasiado curtos, o que denota alguma falta de metodologia legislativa e operacional. Registe-se, pois, que foi publicada a Portaria n.º 471/2010, de 8 de Julho, que altera a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais, tendo a alteração anterior sido publicada em 8 de Abril de 2010.

Independentemente da bondade das alterações - que irei de oportunamente analisar - esta proliferação e instabilidade legislativa e, consequentemente, procedimental não contribui, certamente, para a recuperação do sistema de Justiça do seu estado crítico e de profunda crise.

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...