7 de dezembro de 2010

Citius - melhorar as práticas na acção executiva!

No sentido de promover boas práticas e garantir a diminuição dos atrasos detectados no início dos processos executivos, esclarece-se o procedimento de pagamento da fase 1 aos agentes de execução:

"Caso não tenha entrado previamente em contacto com o Agente de Execução por si seleccionado e efectuado já o pagamento da Fase I (e anexando agora o seu comprovativo), o Ministério da Justiça, em coordenação com o Colégio da Especialidade dos Agentes de Execução e com a Comissão Para a Eficácia das Execuções, sugere que ao entregar este requerimento, proteste juntar, em 5 dias, o comprovativo do pagamento da Fase I, através de comunicação Electrónica ao Agente de Execução efectuada no sistema CITIUS.
Mais informamos que se não se mostrar comprovado o referido pagamento, o Agente de Execução não deverá praticar quaisquer actos processuais. A falta de pagamento da Fase I impõe ao Agente de Execução a realização do procedimento descrito no artigo 15.º-A, da Portaria n.º 331-B/2009, aditado pela Portaria n.º 1148/2010, tendo como consequência, no caso do falta de comprovação do pagamento pelo exequente, o envio do processo para o juiz para verificação dos pressupostos da presunção de desistência da instância nos termos dos artigos 349.º e 351.º do Código Civil."

Notificações entre mandatários: Mas havia dúvidas?

Se um tribunal superior profere decisão sobre determinado assunto, isso significa, por certo, que existiu/existe uma questão controversa decorrente de litígio ou de diferente visão sobre a aplicação e enquadramento das previsões legais.

Para uns as questões podem não levantar grandes dúvidas, mas para outros sim.

Por esse motivo, existem tribunais e existem recursos...

2 de dezembro de 2010

Qual a relevância de marcar a notificação como lida?

A área de notificações do Citius permite-nos marcar as notificações como lidas - o que sucede, aliás, com a simples leitura do anexo à notificação.

Esta marcação poderia ser relevante para contagem do prazo a que alude o artigo 21º-A da Portaria n.º 114/2008. No entanto, assim não é, nem deve ser. Esta marcação tem apenas relevância para efeitos de gestão e controle pessoal do mandatário notificado.

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...