Chama-se a especial atenção para o aviso publicado na área das Entregas Electrónicas do Citius:
Informam-se os utilizadores que, nos casos de envio electrónico de peças processuais para processos anteriormente distribuídos nos Juízos e Varas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 113-A/2011 de 29 de Novembro, estando a decorrer a redistribuição de processos e reorganização orgânica, deverá ser validada a efectiva recepção das mesmas no destino, podendo a peça processual ser remetida, nomeadamente nos casos urgentes, adicionalmente, pelos meios alternativos disponíveis.
Este alerta deve ser tido em conta para os processos que decorriam nos Juízos e Varas extintos pelo Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro.
Consulta no Portal Citius:
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