20 de janeiro de 2016

Sr. Advogado, não sabe usar o Citius? Preocupe-se, pois o problema é seu...

Em maré de partilha de recentes tesourinhos na jurisprudência, sobre o tema da comunicação electrónica com os tribunais, deparei-me com um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa em que defente que o desconhecimento do mandatário de uma das partes sobre o modo de funcionamento da plataforma CITIUS não integra nenhuma das situações previstas no art. 3º, da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, pelo que o requerimento probatório apresentado fora de prazo, com aquela justificação, não deve ser admitido.

Ou seja, o desconhecimento do funcionamento da plataforma Citius e a inabilitação do mandatário para o seu uso não lhe aproveita.

19 de janeiro de 2016

Eu é que sou o Advogado do Processo!!! Eu!

Partilho aqui o interessante Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 24.03.2015, que defende que as notificações da secretaria devem ser remetidas ao Advogado subscritor das peças e requerimentos, independentemente da existência da pluralidade de mandatários constantes da procuração.

Deixo-vos aqui o sumário e a ligação para o texto integral.

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