23 de novembro de 2014

Transferência de processos: uma realidade que não se pretende "informal"!

A migração dos processos no Citius foi aquilo que todos nós bem sabemos. A plataforma voltou a conquistar a conhecida normalidade - com os seus quês e porquês - mas lá vai funcionando.

Contudo, a operação de migração dos processos para as novas instâncias parece não ter acautelado os processos que, estando extintos ou findos por razões processualmente explicáveis, tenham que voltar a ser tramitados.



É, por exemplo, o caso das execuções que se extinguiram com a realização de acordo de pagamento antes de 1 de Setembro que, entretanto, vem a ser incumprido e o exequente pretende renovar a instância e retomar as diligências executórias.

 Também o caso dos processos que correm por apenso: acções de incumprimento de acordos ou alterações ao regime das responsabildades parentais ou a execução de sentenças que correm nos próprios autos.

Urge pois colocar cobro à transferência ad hoc que se está a implementar nos tribunais, que depende da bondade, boa vontade e critérios, quiça por vezes, discricionários das secretarias. A transferência de processo tem que ser um acto formal, realizado no âmbito de uma necessidade processualmente justificada e não pode ficar à mercê de falta de formação das secretarias, nem de incapacidades técnicas, nem tão-pouco de "boas vontades" (ou às vezes "más").

Por isso e a este propósito apresentei ao Ministério da Justiça um pedido de criação/disponibilização de uma ferramenta/funcionalidade que permita os mandatários solicitar a transferências dos processos que ainda estão como extintos e, por qualquer razão, pretendem movimentar e não o conseguem fazer.

Aqui fica um print da sugestão feita! Se isto vos agrada partilhem e façam like (na página do facebook) para dar a devida força e importância à ferramenta solicitada que - estou em crer - corresponde a uma necessidade mais ou menos generalizada.

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