7 de outubro de 2014

O Estado do Citius visto pelo ITJOA, a 06.10.2014

Uma semana após a criação do Instituto das Tecnologias da Justiça da Ordem dos Advogados é publicado o 1º relatório sobre a percepção dos membros do Instituto sobre o funcionamento do Citius após a entrada em vigor do mapa judiciário.

Apenas 22% dos processos estavam - à data do relatório - efectivamente migrados para as novas comarcas e permanece por activar a comunicação entre o sistema Citius e o SISAE (sistema informático utilizado pelos Agentes de Execução).



FUNCIONAMENTO DO CITIUS, NA SEQUÊNCIA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO MAPA JUDICIÁRIO
PERSPECTIVA DO INSTITUTO DAS TECNOLOGIAS DA JUSTIÇA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
7 DE OUTUBRO DE 2014

I.      Ponto de situação do Citius, da perspectiva dos advogados:

1.     Consulta de processos através do Citius:
a.     Os processos pendentes em 26 de Agosto de 2014 estão todos disponíveis para consulta, no estado em que se encontravam nessa data (com a indicação de que o Tribunal está “Extinto”).
b.     Os processos entrados após 15 de Setembro de 2014 estão disponíveis integralmente nas novas comarcas.

2.     Entrega de peças processuais por via electrónica em processos pendentes:
a.     O ITJ e o suporte informático da OA contactaram Advogados nas comarcas que o IGFEJ acredita estarem já operacionais, ou seja, Açores, Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Guarda, Lisboa-Oeste, Madeira, Portalegre, Viana do Castelo e Viseu, e há sinais de que algumas começam efectivamente a recuperar a operacionalidade, embora não em pleno, mantendo-se a monitorização da situação. Ainda que estivessem a funcionar em pleno, tais comarcas representariam apenas aproximadamente 22% do total de processos pendentes.

3.     Entrega de novas acções:
a.     Disponível a entrega de petições iniciais de novas acções declarativas e de requerimentos executivos, com excepção de acções que se pretendam propor por apenso a acções já anteriormente pendentes ou execuções de sentença.
4.     Comunicação com outros agentes processuais:
a.     Indisponíveis as comunicações com os agentes de execução.
5.     Tramitação dos processos:
a.     Ausência quase absoluta de prática de actos processuais por parte das secretarias e magistrados judiciais desde 26 de Agosto de 2014, que redunda na quase absoluta ausência de notificações electrónicas recebidas pelos advogados desde 1 de Setembro de 2014.
b.     As secretarias judiciais em que ainda não foram migrados/transferidos a generalidade dos processos (todas aqueles acima não mencionadas) limitam-se a anexar aos processos os documentos entregues em papel e a tramitar alguns processos que foram já transferidos (usualmente processos urgentes e/ou com diligências marcadas para breve).
c.     Têm-se realizado diligências de julgamento e outras que já se encontravam já agendadas anteriormente a 1 de Setembro de 2014, com gravação digital das mesmas.

II.   Recomendações aos Advogados face à situação actual

1.     Quanto às comarcas onde a entrega electrónica via Citius se encontra ainda indisponível, o ITJ recomenda a prática de actos processuais pelas vias alternativas previstas no Código de Processo Civil e na legislação regulamentar, nomeadamente a telecópia, o correio postal, a via presencial. Embora a telecópia possa facilitar a tramitação por parte das secretarias, convirá confirmar com a secretaria judicial em questão qual a forma que considera mais conveniente para a prática do acto.
2.     Que os Advogados solicitem às secretarias judiciais a migração/transferência individual de processos para as novas comarcas, sempre que se trate de processos em que haja urgência na tramitação processual. Está na esfera de decisão da secretaria a realização desta operação.
3.     Que os Advogados transmitam à OA todos os constrangimentos de que vão tomando conhecimento (o que se recomenda que seja realizado através do formulário disponibilizado no site da Ordem dos Advogados)

Agradecemos aos Colegas e aos demais profissionais da Justiça que, defrontando-se com situações que contrariem o supra exposto, utilizem o formulário disponível no site da OA e registem as situações concretas demonstrativas da existência de problemas na utilização do CITIUS.

O presente relatório foi actualizado no dia 6 de outubro de 2014. Referindo-se a um conteúdo dinâmico é possível que no momento da publicação ou da leitura, possa já estar desactualizada alguma informação nele vertido. O ITJ procurará dar informação actualizada sempre que se justificar.

1 comentário:

Unknown disse...

Sou andatário em processo declarativo que foi resdistribuido á 2ªSecção Cível de Portimão da Inatância Centrl da Comara de Faro.
Enviei dois mails via ordem para serem juntos ao processo.
Um aparece na plantaforma e outro não.Em contra partida migraram para este processo um procedimento cautelar e uma acção declarativa que nada têm a ver comigo e ou com a acção em causa.É erro umano e ou técnica.

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