24 de novembro de 2014

Jurisprudência: O FAX, o CITIUS e o BNA...

"Juntaram-se os três à esquina"... mas não tocaram a concertina, mas a "música" até correu bem para o oponente!

Registamos neste espaço o recente acórdão de 25-09-2014, da Relação de Lisboa, que admite a oposição deduzida no âmbito de uma acção de despejo apresentada por meio de telecopia (FAX). A situação tem como fundamento o "justo impedimento", ou se preferirmos a ausência de prova que refute a a legada impossibilidade de entrega através dos sistema electrónico CITIUS.

Em resumo, o TRL admitiu como tempestiva a oposição apresentada a juízo por meio de FAX aos autos de despejo, que corriam termos no BNA (Balcão Nacional do Arrendamento) em virtude de alegada impossibilidade de entrega através da plataforma informática disponibilizada para o efeito (CITIUS).

De sublinhar o facto de ter sido admitida a peça remetida para um número de FAX que nem sequer correspondia ao número do BNA (que não dispõe de contacto de FAX), mas sim do helpdesk do Balcão Nacional do Arrendamento.

É uma decisão que se impôs in casu e cuja precedência deverá ser tida em consideração com particular cuidado e zelo, pois nem sempre com "boas" decisões são brindadas as partes...

Texto integral disponível em www.dgsi.pt.

E a propósito:



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