O CITIUS, sendo uma excelente ferramenta de trabalho (em particular para os Advogados), tem as suas limitações, como é, aliás, consabido.
Espantoso é ser surpreendido com algumas delas que, estou em crer, decorrem da absoluta irreflexão e conhecimento do direito adjectivo no desenvolvimento de uma aplicação que tem como escopo dar execução à lei de processo civil...
No âmbito de acção executiva em curso é penhorado um crédito, notificando-se o pretenso devedor nos termos do artigo 856º do CPC, conferindo-se prazo para este vir aos autos confirmar ou não a existência do crédito.
Constituindo mandatário para o efeito, este pretende submeter o requerimento de resposta através de "Comunicação a Agente de Execução" via Citius.
O mandatário acede ao formulário de entrega da peça processual no âmbito do processo em causa sem qualquer reserva ou limitação, preenchendo os campos necessários à validação do mesmo para prosseguir com os "Anexos, Assinatura e Entrega".
Porém é surpreendido com o aviso:
O aviso é, sem dúvida, pertinente e adequado, no entanto na área de intervenientes registados não é disponibilizada a possibilidade de assumir representação e mandato em nome do credor:
2 comentários:
Essa mensagem aparece sempre que o mandatário ainda não está associado no processo a qualquer parte... é muito vulgar, por exemplo, nas Insolvências em que o mandatário representa um credor da Insolvente... é prosseguir (ignorando o aviso) e submeter a peça processual...
Pois dá! Eu vi o aviso e como sou um menino bem comportado nem cliquei em "seguinte"... de qualquer maneira não nos conseguimos associar ao nosso representante. Bem haja pela sua nota, @Carla de Sousa.
Enviar um comentário