7 de julho de 2011

Expedição e elaboração de notificaçoes electrónicas: Um quid... com juris!

O Tribunal da Relação de Lisboa proferiu, por decisão de 06-04-2011, acórdão que versa, uma vez mais, sobre questões derivadas do uso da tecnologia no processo civil (CITIUS). Desta vez trata-se de decidir qual a data a ter em consideração em caso de discrepância entre a data de elaboração e a data da sua expedição.



O sumário da decisão é firme em atribuir relevância à data de expedição, porquanto é sobre esta que incide a certificação citius.

Sumário do Acórdão d TRL, datado de 06-04-2011:

1- Não pode haver discrepância entre data da elaboração da notificação e a data da sua expedição, dado que a certificação do citius se destina precisamente a certificar a data de expedição da notificação.
2- Mas se existir essa a discrepância entre a data da certificação do citius (data da elaboração) e a data da expedição deve ser esta a ter em conta para efeitos da presunção da notificação, pelo que, no caso, tendo a expedição electrónica ocorrido em 21.10.2009 (terça-feira) a notificação presume-se feita no terceiro dia posterior ou primeiro dia útil seguinte, ou seja no dia 26.10.2009. 


Texto integral disponível aqui!

Sem comentários:

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...