Com quase 2 anos de vigência o artigo 14º-C da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro (artigo acrescentado pela alteração aprovada pela Portaria n.º 15382008, de 30 de Dezembro), continua por aguardar efectiva e integral concretização a desmaterialização da subida do processo em sede de Recursos.
É lamentável e incompreensível que nem o Ministério da Justiça nem os Tribunais (de 1ª instância e Superiores) concentrem energias no sentido de efectivar este necessária e importante desiderato.
A situação foi objecto de ofício circular do Tribunal da Relação de Coimbra, cujo conteúdo pode ser consultado na íntegra AQUI!
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