Porém, como aqui e além ainda vão soando dúvidas e confusões, julgo pertinente e adequado reiniciar as lides com este tópico.
Esta informação decorre do facto do leitor de PDF (v.g. Adobe Reader) não reconhecer como confiável ("trusted") a assinatura digital de Advogado, certificada pela Multicert-OA.
Esta informação tem sido, por vezes, o fundamento para alguns magistrados ou inclusivamente conservadores recusarem os documentos apresentados pelos advogados, alegando que a assinatura digital está inválida.
Ora, há um duplo equívoco nesta fundamentação:
- O aviso de "Validade Desconhecida" não pretende indicar "invalidade da assinatura" ou sequer "irregularidade"; apenas significa que o sistema/programa não está a validar aquela assinatura;
- Não é no sistema/programa de quem gerou o documento que se tem/deve fazer a validação, mas sim - se dúvidas houver - no sistema de quem pretende consultar/visualizar o documento.
Existe, pois, a possibilidade de validar a assinatura cuja identidade é desconhecida no Adobe Reader. Essa validação é/deve ser realizada para cada assinatura digital e só produz efeitos no computador onde é efectuada a adequada configuração.
Neste sentido, ainda que o autor do documento em PDF configure no seu PC a validação da assinatura, quando envia o PDF para uma conservatória ou para o Tribunal a assinatura continuará a apresentar-se como “inválida” no PC de destino (por assim dizer).
Comprova-se o alegado do seguinte modo:
1. O documento com a assinatura válida é um printscreen do documento no meu computador onde tenho a assinatura válida.
2. O documento com a assinatura inválida é um printscreen do mesmo documento aberto num PC sem a minha assinatura validada.
O que há a fazer nestas situações é informar quem contesta o documento com esta (ou semelhante) informação, devendo esclarecer que o não reconhecimento da assinatura no PDF é uma limitação do Adobe Reader (que não reconhece os certificados da OA ou do MJ), mas que em nada interfere com a validade do mesmo - podendo, em todo caso, ser consultada o autor, a origem, entidade certificadora e validade da respectiva assinatura com um duplo clique sobre a componente exibida no final do documento.
Instruções de validação da assinatura digital no Adobe Reader detalhadas in "CITIUS - Processo Civil electrónico", Edição 2010, Petrony, pags. 70-73
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