1 de setembro de 2010

Assinatura digital: Tempo de fazer revisões à matéria dada!

Volvido que está mais um período de férias judiciais, o "Estado de Citius" vem até vós com um tema que soará para alguns a revisão de matéria.

Porém, como aqui e além ainda vão soando dúvidas e confusões, julgo pertinente e adequado reiniciar as lides com este tópico.

Como é consabido as peças processuais enviadas pelo Citius reservam, na sua última página, um espaço destinado à componente electrónica da Assinatura Digital. Geralmente essa componente exibe uma informação de "Validade Desconhecida".







Esta informação decorre do facto do leitor de PDF (v.g. Adobe Reader) não reconhecer como confiável ("trusted") a assinatura digital de Advogado, certificada pela Multicert-OA.

Esta informação tem sido, por vezes, o fundamento para alguns magistrados ou inclusivamente conservadores recusarem os documentos apresentados pelos advogados, alegando que a assinatura digital está inválida.

Ora, há um duplo equívoco nesta fundamentação:

- O aviso de "Validade Desconhecida" não pretende indicar "invalidade da assinatura" ou sequer "irregularidade"; apenas significa que o sistema/programa não está a validar aquela assinatura;

- Não é no sistema/programa de quem gerou o documento que se tem/deve fazer a validação, mas sim - se dúvidas houver - no sistema de quem pretende consultar/visualizar o documento.

Existe, pois, a possibilidade de validar a assinatura cuja identidade é desconhecida no Adobe Reader. Essa validação é/deve ser realizada para cada assinatura digital e só produz efeitos no computador onde é efectuada a adequada configuração.

Neste sentido, ainda que o autor do documento em PDF configure no seu PC a validação da assinatura, quando envia o PDF para uma conservatória ou para o Tribunal a assinatura continuará a apresentar-se como “inválida” no PC de destino (por assim dizer).

Comprova-se o alegado do seguinte modo:

1. O documento com a assinatura válida é um printscreen do documento no meu computador onde tenho a assinatura válida.


2. O documento com a assinatura inválida é um printscreen do mesmo documento aberto num PC sem a minha assinatura validada.


O que há a fazer nestas situações é informar quem contesta o documento com esta (ou semelhante) informação, devendo esclarecer que o não reconhecimento da assinatura no PDF é uma limitação do Adobe Reader (que não reconhece os certificados da OA ou do MJ), mas que em nada interfere com a validade do mesmo - podendo, em todo caso, ser consultada o autor, a origem, entidade certificadora e validade da respectiva assinatura com um duplo clique sobre a componente exibida no final do documento.




Instruções de validação da assinatura digital no Adobe Reader detalhadas in "CITIUS - Processo Civil electrónico", Edição 2010, Petrony, pags. 70-73

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