29 de julho de 2010

Citius não vai de férias!

A nova excepção à regra de continuidade dos prazos - que altera os artigos 143.º e 144.º do Código de Processo Civil aprovada pelo Decreto-Lei n.º 35/2010 - vem estabelecer uma espécie de realargamento das férias judiciais entre 15 de Julho e 31 de Agosto. No entanto, tal excepção não afasta - diremos naturalmente - a continuidade das notificações e, em particular, as notificações electrónicas realizadas via CITIUS.


O que significa, na prática, que quando muitos Advogados regressarem de férias (ou durante as suas "pausas" nas férias) serão confrontados com o aviso no CITIUS da existência de novas notificações ("não lidas") cujos prazos, estarão, em regra, suspensos no período supra referido.



Como a curiosidade muitas vezes vence a capacidade de adiar a consulta das notificações, lá vão ficando as notificações como lidas (o que não ajudará, no final das férias, a gestão das notificações que vimos - cuscos!!! - mas não tratámos)!

Se me permitem um conselho (digamos, uma dica): não abram as notificações!!! Consultem o acto processual em causa através da consulta do processo. Assim, conseguirão ver o conteúdo da notificação sem marcar como lida a notificação!

Talvez isto ajude a terem umas melhores férias!

E é o que vos desejo: Boas e melhores férias!!!


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