24 de janeiro de 2011

Cumulações de injunções no requerimento executivo

Nos termos da regra geral consagrada no artigo 53º do CPC é permitido ao credor, ou a vários credores litisconsortes, cumular execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, contra o mesmo devedor ou contra vários devedores litisconsortes,

Contudo, por limitação da plataforma Citius, não é possível associar mais do que um ficheiro referente a um procedimento de injunção ao qual foi aposta a fórmula executória.




A limitação do sistema só é ultrapassada com a anexação dos demais ficheiros que integram a fórmula executória na parte referente à associação de ficheiros (componente JAVA), disponibilizada na parte final da entrega do requerimento executivo.

Isto significa, na prática, que apenas é introduzido no sistema um único identificador para validação, sendo os restantes documentos associados como ficheiros em anexo.

Por certo, esta limitação não perturbará o normal andamento do processo, mas deturpará a análise estatística e estudo que eventualmente se pretenda realizar sobre a sequência dos títulos executivos constituídos electronicamente através do procedimento de injunção desmaterializado.

Para o sistema se tornar mais coerente, ideal seria que todos as fórmulas executórias apostas ao procedimento de injunção fossem validadas na caracterização do requerimento executivo, eventualmente com um botão "+ Adicionar Identificador". Fica a ideia.

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