Partilho um curioso e recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que trata de uma forma algo peculiar a supressão de divergências entre os formulários e os conteúdos dos ficheiros.
Em suma, a decisão converge no sentido de ser admissível e lícito a rectificação pelo juiz de erro material, fundamentando-se no artigo 249º do Código Civil.
O acórdão, datado de 25 de Novembro de 2010, está sumariado da seguinte forma:
Existindo divergência, por lapso de escrita revelado no contexto do documento escrito, entre os elementos de identificação do Réu constantes do formulário do Citius e o conteúdo dos ficheiros anexos, é licito ao juiz proceder à rectificação do erro material, nos termos do art. 249º do CC e ordenar o prosseguimento dos autos em conformidade com o conteúdo do suporte de papel.
(Sumário da Relatora)
Fonte e Texto integral: DGSI
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