O legislador actual já nos vai habituando a esta contínua alteração de legislação.
Naturalmente que no âmbito da implementação de processos de desmaterialização e reformulação de procedimentos ainda estamos muito distantes de um modelo estável e definitivo.
Em todo o caso, regista-se com especial estranheza e até desagrado o facto de as alterações ocorrerem em espaços de tempo demasiado curtos, o que denota alguma falta de metodologia legislativa e operacional. Registe-se, pois, que foi publicada a Portaria n.º 471/2010, de 8 de Julho, que altera a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais, tendo a alteração anterior sido publicada em 8 de Abril de 2010.
Independentemente da bondade das alterações - que irei de oportunamente analisar - esta proliferação e instabilidade legislativa e, consequentemente, procedimental não contribui, certamente, para a recuperação do sistema de Justiça do seu estado crítico e de profunda crise.
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