No âmbito das naturais e necessárias medidas de simplificação e desmaterialização de actos, desde o dia 20 de Março [tinta fresca, portanto] foi disponibilizado o serviço online que permite solicitar certidões do registo civil com carácter permanente.
Esta funcionalidade resulta da concretização do regime previsto na recém-publicada Portaria n.º 145/2010, de 10 de Março.
Até aqui tudo bem! E mais: ainda bem!
A questão que me surpreendeu e que violará, por certo, o previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados e atenta contra a legitimidade do mandato e da representação foi ter sido surpreendido com isto ao tentar aceder com o certificado digital profissional à nova funcionalidade:
Simplesmente surpreendente... só espero que a limitação seja temporária!
Entretanto, sempre podemos utilizar o nosso Cartão de Cidadão e solicitar as certidões que pretendemos... só não o fazemos é enquanto mandatários!!!
Como diriam dois conhecidos comediantes da praça:
- Olha, Mike! Grande novidade esta do civilonline!
- Pois é Melga! Fantástico!!!
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