O Tribunal da Relação do Porto proferiu decisão, datada de 28-01-2013, que reforça uma tendência já manifestada em anteriores decisões (inclusive pela própria Relação do Porto em 2010), segunda a qual a omissão do preenchimento dos formulários não deve ser entendida como desconformidade e, por conseguinte, deverá ser considerado como entregue o rol de testemunhas indicado na peça ou requerimento submetido em anexo na entrega electrónica.
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