Proferiu o Tribunal da Relação do Porto, por acórdão de 13-11-2012, decisão que versa sobre a apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados por magistrados do Ministério Público.
Dada a inovação da decisão e do tema (que parece ter ficado no esquecimento da Secretaria de Estado do Ministério da Justiça a quem cabe colocar termo à transitoriedade do regime facultativo).
Em sumário decide o acórdão que:
I - Por força do período experimental de que beneficiam os magistrados do Ministério Público a apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados, ainda que no âmbito de acções e tribunais a que deva aplicar-se o Regime Processual Civil Experimental, aprovado pelo D.L. n° 108/2006 de 8/6, é facultativa até despacho em contrário do membro do Governo responsável para a área da justiça.
II - A apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados não se confunde com a prática de actos processuais por meios, electrónicos por magistrados a qual é obrigatória para os magistrados do Público, através da aplicação informática CITIUS - Ministério Publico, desde 5/1/2009.
Texto integral disponível na DGSI.
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