Nos termos do artigo 12º da Portaria n.º 114/2008 é possível co-subscrever peças e requerimentos entre vários mandatários. Nos termos aí prescritos, o mandatário que proceder à submissão no sistema Citius da peça ou requerimento pode indicar os mandatários que o co-subscrevem, tendo estes o prazo de 2 dias para aderirem àquela submissão através de declaração realizada no sistema, sob pena de se considerar não entregue a peça ou requerimento, anulando-se a respectiva distribuição nos casos em que se trate de um requerimento ou petição inicial.
Ora, a consequência prevista pela não adesão é de tal modo gravosa que - a par do que existe para as notificações electrónicas - seria desejável ter idêntico aviso na área de entrada do Citius a alertar a existência de novas peças por subscrever... não?
Da perspectiva técnica, penso que não seria uma alteração profunda e seria de fácil implementação... Fica a sugestão!
Imagem: exemplo de como poderia ser apresentado o aviso.
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