11 de maio de 2010

Certificados digitais... vai uma aspirina???

Por vezes somos confrontados com barreiras aparentemente intransponíveis nas plataformas que o Estado / Governo nos disponibiliza no âmbito do Simplex e a primeira vontade (depois de umas tentativas de resolução, e-mails e telefonemas) é mandar tudo para um local bem feio, porventura inóspito!

Mas o que é preciso é estar com a "seita", porque esta tem "um radar que apanha tudo no ar!"

Uma dessas barreiras é um erro "surpreendente" na tentativa de acesso com Certificado Digital (profissional) à área reservada do Portal da Empresa e que se traduz no ecrã com o seguinte linguarejar:


Pois bem,  o problema deriva da ausência dos certificados (chaves-públicas) da Multicert que podem e devem estar associados ao certificado da Ordem dos Advogados.




Para ter a certeza de que estes certificados estão instalados, ao efectuarmos a exportação do certificado para uma PEN devemos assinalar a opção de pretendemos “Incluir todos os certificados no caminho de certificação, se possível).



Se não tiver as chaves públicas da Multicert disponíveis no separador de Autoridades de certificação intermédias, poderá proceder ao download do necessário certificado Aqui! e de seguida instalar o certificado no computador (duplo clique para aceder ao assistente de instalação do certificado).

E, à partida, aquele erro "intransponível" desaparece de vez...



6 comentários:

Unknown disse...

Caríssimo Rui,

Uma pergunta de algibeira. Como devemos proceder quando queremos dar entrada de um processo de revisão de sentença estrangeira no Tribunal da Relação e beneficiar de um desconto de 25% por entregar em meio electrónico? Tanto quanto sei as relações não estão no CITIUS.
Muito obrigado

Rui Maurício disse...

Caro John,

Os processos de revisão estão excluídos do âmbito e objecto do regime da comunicação electrónica com os tribunais (art.ºs 2 e 3º da P 114/2008).

Talvez num futuro (esperemos que não muito longínquo) essa realidade se concretize.

Unknown disse...

Obrigado. Deste seu fiel seguidor deste blog

Munir disse...

Por acaso ainda ha pouco tempo digitalizei tudo e enviei a revisão de sentença estrangeira para a Relação de Guimarães. Eles aceitaram a autoliquidação com o desconto. Na semana passada, queria fazer o mesmo para outra acção e liguei para lá só para confirmar. Resposta: "Já não temos o mesmo entendimento e o Sr. Dr. tem que pagar a taxa normal sem redução"... (pimba!).

Nice Peixoto disse...

Para efeitos de taxa de justiça em que artigo enquadramos a acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira?

Unknown disse...

Preciso pedir ao tribunal da relação de Lisboa a revisão de uma sentença estrangeira, para efeitos de transcrição de divórcio e preciso saber o valor da taxa que deverei pagar para dar entrada no processo. Alguém por favor sabe me informar o valor?

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