27 de setembro de 2018

Notícia: alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais (CITIUS/SITAF)

Amigos e Colegas Seguidores do Estado de Citius,

Partilho hoje aqui a aprovação da alteração ao normativo referente à tramitação electrónica com os tribunais no passado dia 20-09-2018, com a publicação da Portaria n.º 267/2018 (cerca de 10 anos depois da Portaria n.º 114/2008, que tanta tinha já fez correr).

Esta partilha e publicação faz-se depois de um longo período de silêncio e inacção neste blog. Na verdade faço-o partilhando convosco a minha ausência e distanciamento desta realidade (que vou naturalmente acompanhando) por razões pessoais e profissionais que não importa aqui referenciar.

O Estado de Citius vai fazer uma pausa no tempo, considerando o contributo que deu na consolidação de Soft Skills que entranharam-se nos profissionais do Direito de tal forma que hoje são muito mais ágeis, autónomos e receptivos a alterações. Estarei disponível para qualquer apoio ou questão através do email estadodecitius @ gmail.com e pelos meus contactos pessoais que muitos de vós conhecem.

Aqui ficam as highlights das alterações publicadas com um voto de Até já!


Medidas para o cidadão:


É alargada a possibilidade de consulta pelos cidadãos e empresas (partes) de todos os processos pendentes nos tribunais portugueses. Esta medida já tinha tido antecedentes quanto à consulta do processo executivo.

Ampliação do sistema informático aos tribunais superiores

Extensão do regime de tramitação electrónica de processos às instâncias superiores dos tribunais judiciais, os tribunais da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça - realidade há muito aclamada que vem, naturalmente, homogeneizar procedimentos e realidades processuais.

Área de Serviços Digitais dos Tribunais

É criada uma Área de Serviços Digitais dos Tribunais, a disponibilizar na Plataforma de Serviços Digitais da Justiça (https://justica.gov.pt), onde serão concentrados os serviços e publicações relativos à actividade dos tribunais, dirigidos a cidadãos e empresas.

Outras medidas

Prevê-se que a partir de 2 de abril de 2019, os mandatários possam apresentar, juntamente com as suas peças processuais eletrónicas, documentos vídeo, áudio ou exclusivamente imagem. Curioso que esta medida vem apregoada nos meus livros (cuja 1ª edição tem 9 anos...) e que agora é integrada no sistema de forma a dar a possibilidade de se usarem as provas em formato original (e não convertido), caminhando-se assim para a consagração mais efectiva do primado da descoberta da verdade material e da agilização da verificação dos conteúdos de prova (quando digitais).

Define-se também que é através do módulo dos mandatários do sistema informático de suporte à actividade dos tribunais (Citius) que os mandatários passam a proceder à prática dos actos que, nos processos de insolvência e demais processos previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, devem ser praticados perante os administradores judiciais.

Vão ainda aperfeiçoadas algumas normas e corrigido/melhorado o sistema dos pedidos de certidões electrónicas.

Medidas de saudar e esperar por mais!


Aguardarei pelo dia em que a gravação/documentação da prova realizada em audiência fique disponível para streaming acabando-se com a necessidade de deslocação ao tribunal para recolha da gravação em suporte CD (quando muitos dos equipamentos actuais já nem têm leitores de CD!!!)... Mais longe vou, ficando à espera que essa gravação fique não só disponível para os mandatários, mas para as partes e até para os cidadão comum que, nos processos que são públicos, têm todo o direito a escrutinar a Justiça (que, na verdade, emana do Povo!).

Até lá, apresento as minhas mais calorosas saudações.

Rui Maurício



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