Em 2008 o Citius prometeu revolucionar a comunicação electrónica com os tribunais, trazendo para o âmbito do processo uma nova forma de tramitar o processo, introduzindo a entrega de peças processuais através de plataforma electrónica disponível na Internet e, posteriormente, implementando notificações electrónica através da mesma entre mandatários e entre secretaria e mandatários.

Acontece, porém, que esta realidade está limitada ao processo civil. Então e quanto ao processo penal?
A fim de apurar se este desejo é uma vontade de um colectivo mais vasto, o "Estado de Citius" lança o desafio e disponibiliza uma petição para convencer o poder político a alargar o âmbito da comunicação electrónica com os tribunais (o Citius) para o processo penal e para outras realidades ainda excluídas daquela.
Se em 2008 fazia sentido questionar a segurança do sistema, em 2017 essa questão terá já outra resposta e outros contornos. Por certo, mantém-se questões de segurança que devem ser consideradas no âmbito da tramitação do inquérito e de informação sensível.
Contudo, estas reservas não fazem sentido (se é que algum dia fizeram) no que respeita ao envio de requerimentos e peças processuais por mandatários para o processo. Do mesmo modo que não faz sentido que se levantem reservas quanto a notificações da secretaria para os mandatários. E também não se vê fundamento para que a tramitação do processo a partir do momento em que se torna público não seja idêntico ao do processo civil, tanto para mais que a plataforma Citius gere todo o histórico de movimentação dos processos e são aí disponibilizados todos os documentos produzidos internamente nos Tribunais (seja ofícios, actas, despachos, sentenças e acórdãos, entre outros).
A implementação do sistema de comunicação electrónica no âmbito do processo penal traduzir-se-ia, estamos em crer, numa poupança a vários níveis:
- Menor burocracia e melhor gestão procedimental (redução de procedimentos de impressão,registos postais, envelopagem, expedição / recepção e distribuição de peças e requerimentos entrados);
- Maior celeridade na tramitação;
- Maior transparência e consolidação processual;
- Redução de custos com envios postais (quer para os Tribunais, quer para os mandatários);
- Harmozinação de procedimentos;
No caso de existirem reservas tecnológicas, políticas ou outras, a implementação da tramitação electrónica no processo penal poderá ser realizada de forma gradual - tal como foi feito no âmbito do processo civil - começando pela entrega de peças processuais, avançando, posteriormente, para a prática de actos por magistrados e para as notificações electrónicas.
Neste sentido e se gostaria de ver o processo penal abrangido pela tramitação electrónica com os tribunais, convidamo-lo a SUBSCREVER e PARTILHAR a petição online disponível no link http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT84688.
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