No dia 1 de Janeiro de 2017 entraram em vigor alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e respectiva regulamentação.

Para além da reactivação de 20 circunscrições extintas foram conferidas competências a 23 denominadas secções de proximidade. No entanto e para além da questão política que subjaz à "reforma", importa aqui alertar que a redenominação de todas as
secções em
juízos, retomando-se a anterior nomenclatura, "
recuperando-se o valor e o significado simbólico que os associa à administação da justiça", acarreta imediatos e directos - embora ultrapassáveis - constrangimentos à prática de certos actos processuais!
Como assim?