11 de dezembro de 2014

Executados sem acesso ao processo de execução?

É comum obter informação de que "o processo não está disponível para consulta" quando o mandatário representa o executado, muito embora já tenha dado entrada de um requerimento nos autos.

Tal situação - ao contrário do que inicialmente se possa pensar - não decorre de nenhuma anomalia ou vício do sistema, mas antes de uma limitação legal, decorrente do artigo 164º, n.º 2 al. c) do Código de Processo Civil, nos termos do qual "os processos de execução só podem ser facultados aos executados e respectivos mandatários após a citação ou, nos casos previstos no artigo 626.º, após a notificação; independentemente da citação ou da notificação, é vedado aos executados e respectivos mandatários o acesso à informação relativa aos bens indicados pelo exequente para penhora e aos actos instrutórios da mesma".
Esta limitação de publicidade e consequente consulta faz sentido, porquanto impede que os executados tenham acesso antecipado a medidas preparatórias de actos de penhora, possibilitando alguma iniciativa prévia que inviabilize a efectividade da penhora.

Neste sentido, não vale a pena dar entrada de requerimentos de junção de procuração em nome dos executados quando apenas se pretende a consulta do processo por via do Citius se ainda não foi o executado (todos os executados no processo) devidamente citados, nem valerá tão-pouco a pena solicitar telefonicamente, ou por outra via, à secretaria judicial que disponibilize o processo para consulta ao mandatário, porquanto essa pretensão carece de fundamento legal.

1 comentário:

Anónimo disse...

É incompreensível como um processo cível possa merecer maior secretismo que um processo de inquérito. Num lado acaba-se com o segredo de justiça em vez de se procurar punir quem o viola constantemente. No outro lado, num processo de partes e em que todos os actos deviam, pelo menos em teoria, ser conhecido da outra parte, criam-se entraves e secretismos... Esta justiça anda todo de patas ao ar.
Parabéns pelo blogue e um cordial cumprimento.
JTR

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