Acordou, em Pleno das Secções Criminais, o Supremo Tribunal de Justiça que "em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150º, n.º 1, al. d), e n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27/12, e na Portaria n.º 642/2004, de 16/06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal", fixando nestes termos jurisprudência.
22 de maio de 2014
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