22 de abril de 2014

Citius: 1ª instancia vs tribunais superiores

Regulamentação do "processo civil electrónico" (mesmo a actual, i.e., Portaria 280/2013, de 26/08) exclui os tribunais superiores da tramitação electrónica.

Até quando terão os mandatários de esperar para uma actualização do sistema, incluindo todas as instâncias, processos e procedimentos (incluindo o processo penal) e unificando o sistema do "processo electrónico"?

Por Acórdão do STJ, datado de 02-12-2013, firmou-se, uma vez mais, a exclusão das instâncias superiores desta realidade agilizadora e simplificadora da comunicação processual.

Dita assim, no que importa para este Blog, o sumário do referenciado acórdão:


1. A Portaria nº 114/2008, de 06.02, regulamentadora da tramitação processual por via electrónica, a que alude o artigo 138º-A, número 1, do C.P.C., na versão introduzida pelo Decreto-Lei nº 303/2007, de 24.08, aplica-se obrigatoriamente ao nível dos tribunais de 1ª instância, mas não dos tribunais superiores, maxime do Supremo Tribunal de Justiça.

Fonte: DGSI

3 comentários:

A. Leitão disse...

Caro Colega,

possuo uma sentença em que a demandada foi condenada a " indemnização que se vier se vier a apurar-se em posterior liquidação"

A dedução da competente liquidação tem forma incidental.
Porém, o processo declarativo não se encontra activo no citius, pois já foi arquivado.
Existe uma impossibilidade de deduzir electronicamente
o incidente de liquidação nos termos do artigos 358º e sgs do CPC ?

A. Leitão disse...

Caro Colega,

possuo uma sentença que tem que ser objecto de liquidação de uma indemnização.

Porém o processo declarativo, já não se encontra disponível no citius, e tal liquidação tem que ser o deduzida incidentalmente.

Poderei apresentar em suporte de papel ?

Rui Maurício disse...

Dr. Leitão:

Já viu se o processo está disponível nos findos (pesquisa com filtro "findos")?

Mesmo que não esteja visível, em princípio conseguirá fazer a entrega associada ao processo através das "Entregas Electrónicas".

Em papel, segundo o novo CPC, poderá não ser aceite!

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...