Como é consabido, a tramitação electrónica vigente (Portaria n.º114/2008) definiu o PDF como formato dos ficheiros a entregar nos processos (seja no âmbito do Citius, seja no âmbito do SITAF), operando a sua submissão através de plataforma na Internet disponível para o efeito.
Contudo, é comum o "convite" formulado a notificar as partes para enviarem, por correio electrónico, os ficheiros das peças processuais em formato DOC.