A extensão do âmbito de aplicação da Portaria n.º 114/2008 aos processos da competência dos tribunais de execução de penas operada pela Portaria n.º 195-A/2010 aproveitou também por habilitar os administradores da insolvência a ter acesso à entrega de peças processuais, às notificações electrónicas e à consulta electrónica de processos assim que as condições tecnológicas estejam implementadas e devidamente testadas (cfr. artigo 4 da citada portaria).
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