31 de dezembro de 2014

Citius: Declaração de operacionalidade para o ano novo!

Foi publicada ontem a declaração prevista nos termos e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 150/2014, de 13 de outubro.

Neste sentido, declara o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. que a partir das 0 horas do dia 31 de dezembro de 2014 o sistema informático de suporte à atividade dos Tribunais (CITIUS) está completamente operacional, permitindo a pratica de qualquer ato processual pelos sujeitos e intervenientes processuais, Magistrados, Secretarias Judiciais ou Ministério Público.

Consideram-se, pois, que cessam, naquela data, os constrangimentos ao acesso e utilização do referido sistema informático e, assim, o justo impedimento à prática de atos processuais por via eletrónica no sistema, previsto no artigo 3º do referido Decreto-Lei nº 150/2014, de 13 de outubro.


A declaração encontra-se disponível AQUI!

Desejando que efectivamente a plataforma esteja efectivamente operacional, ficaremos atentos à estabilidade e funcionamento da plataforma e das suas funcionalidades.

O Estado de Citius continuará disponível para o apoio que toda a comunidade internauta tiver por conveniente.

Votos de um Bom 2015!

Citius com 2 novas funcionalidades no fechar do ano!

No passado dia 19 de Dezembro foram implementadas alterações na plataforma Citius que permitem ultrapassar as dificuldades na tramitação de processos "extintos".

Em concreto, passou a ser possível a entrega de requerimento executivo para execução de decisão judicial condenatória (execução de sentença) e ainda a entrega de requerimentos em processos localizados em arquivo das comarcas extintas.

O IGFEJ disponibilizou um documento que explica como tramitar esses requerimentos, estando disponível na área de entrada da plataforma (Novidades).


11 de dezembro de 2014

Executados sem acesso ao processo de execução?

É comum obter informação de que "o processo não está disponível para consulta" quando o mandatário representa o executado, muito embora já tenha dado entrada de um requerimento nos autos.

Tal situação - ao contrário do que inicialmente se possa pensar - não decorre de nenhuma anomalia ou vício do sistema, mas antes de uma limitação legal, decorrente do artigo 164º, n.º 2 al. c) do Código de Processo Civil, nos termos do qual "os processos de execução só podem ser facultados aos executados e respectivos mandatários após a citação ou, nos casos previstos no artigo 626.º, após a notificação; independentemente da citação ou da notificação, é vedado aos executados e respectivos mandatários o acesso à informação relativa aos bens indicados pelo exequente para penhora e aos actos instrutórios da mesma".

26 de novembro de 2014

Jurisprudência: ainda (e sempre) os formulários...

Não fosse um tema já batido e até se poderia perceber o despacho do tribunal de 1ª instância que não admite o aditamento ao rol de testemunhas alegando a inexistência deste, quando, na verdade, o rol resulta do preenchimento dos formulários referentes à produção de prova no sistema informático CITIUS.

Ainda assim, o tribunal de primeira instância ignorou jurisprudência anterior sobre o tema e, além do mais, não tem em conta o enquadramento legal da tramitação electrónica que estatui quanto a matéria dos formulários (actual Portaria 280/2013) e motivou recurso da parte a quem a decisão prejudica, dando lugar a acórdão da Relação do Porto, que aqui destacamos.

24 de novembro de 2014

Suporte Estado de Citius


 Contactar Estado de Citius Dificuldades na utilização do CITIUS?
Erros ao tentar submeter peças processuais ou requerimentos?
Insuficiência das respostas e do apoio obtido junto do HelpDesk?

Experimente submeter a questão ao suporte do "Estado de Citius". Procuraremos dar resposta breve e efectiva à questão.

Jurisprudência: O FAX, o CITIUS e o BNA...

"Juntaram-se os três à esquina"... mas não tocaram a concertina, mas a "música" até correu bem para o oponente!

Registamos neste espaço o recente acórdão de 25-09-2014, da Relação de Lisboa, que admite a oposição deduzida no âmbito de uma acção de despejo apresentada por meio de telecopia (FAX). A situação tem como fundamento o "justo impedimento", ou se preferirmos a ausência de prova que refute a a legada impossibilidade de entrega através dos sistema electrónico CITIUS.

23 de novembro de 2014

Transferência de processos: uma realidade que não se pretende "informal"!

A migração dos processos no Citius foi aquilo que todos nós bem sabemos. A plataforma voltou a conquistar a conhecida normalidade - com os seus quês e porquês - mas lá vai funcionando.

Contudo, a operação de migração dos processos para as novas instâncias parece não ter acautelado os processos que, estando extintos ou findos por razões processualmente explicáveis, tenham que voltar a ser tramitados.

2 de novembro de 2014

O Direito, o Correio Electrónico e a Matemática…

O Direito não sendo uma ciência exacta, não deixa de ser uma Ciência. Como tal, deve ser estudado com metodologia e com recurso a técnicas de interpretação e integração das normas no sistema em que vigora, como um todo e não isoladamente.

Volvidos que estão 60 dias sobre o denominado “Crash do Citius”, atrevo-me a partilhar um ensaio sobre a admissibilidade do correio electrónico no âmbito do processo civil. O ensaio é o resultado de uma análise ao sistema jurídico português e na amplitude das regras do processo civil, que não vigoram numa ilha, isoladas do mundo jurídico que o rodeia e envolve.

7 de outubro de 2014

O Estado do Citius visto pelo ITJOA, a 06.10.2014

Uma semana após a criação do Instituto das Tecnologias da Justiça da Ordem dos Advogados é publicado o 1º relatório sobre a percepção dos membros do Instituto sobre o funcionamento do Citius após a entrada em vigor do mapa judiciário.

Apenas 22% dos processos estavam - à data do relatório - efectivamente migrados para as novas comarcas e permanece por activar a comunicação entre o sistema Citius e o SISAE (sistema informático utilizado pelos Agentes de Execução).

28 de setembro de 2014

Participe os problemas do Citius - ao detalhe!

O Blog "Estado de Citius" está desde 5ª feira, dia 25 de Setembro, a colaborar com o Ministério da Justiça, Ordem dos Advogados, Sindicado dos Funcionários Judiciais, Conselho Superior de Magistratura e Câmara dos Solicitadores, a fim de reportar o máximo de situações / problemas /dificuldades que estão a ser sentidas ao nível do uso da plataforma CITIUS.

A colaboração de todos é fundamental.


Para reportar um problema, basta preencher o formulário disponibilizado AQUI!

18 de setembro de 2014

A rede social do Estado de Citius

O sistema de Justiça tem estado ao rubro nas últimas semanas, fruto do "crash" do Citius decorrente das alterações impostas pelo novo Mapa Judiciário.

Muito se tem dito e escrito sobre o Citius. Aqui as palavras têm sido parcas, pois a "animação" tem estado na página do Estado de Citius no Facebook. Convidamos todos os Internautas da área da Justiça a participarem na rede social e deixarem o vosso testemunho.

A situação está, infelizmente, longe de estar normalizada, mas desejamos que em breve o sistema retome o seu normal funcionamento e se recupere todo o tempo desperdiçado.

Neste Blog voltarão a ser publicados textos de apoio e orientação no uso da plataforma Citius (pois que, ao contrário do que se pode pretender fazer crer, é a única plataforma que existe para a tramitação electrónica de processos no âmbito do processo civil) sempre que se justificar.

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