Proferiu o Tribunal da Relação do Porto, por acórdão de 13-11-2012, decisão que versa sobre a apresentação de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados por magistrados do Ministério Público.
Dada a inovação da decisão e do tema (que parece ter ficado no esquecimento da Secretaria de Estado do Ministério da Justiça a quem cabe colocar termo à transitoriedade do regime facultativo).