Proferiu o Tribunal da Relação de Coimbra acórdão que versa sobre a interpretação da extensão, ou não, da presunção prevista no artigo 21º-A da Portaria 114/2008 e do artigo 254º, n.º 5 do CPC que, em suma, decide no sentido da sua extensão às notificações electrónicas entre os mandatários das partes.
Uma decisão que, garantidamente, agradará aos mandatários!
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