É comum obter informação de que "o processo não está disponível para consulta" quando o mandatário representa o executado, muito embora já tenha dado entrada de um requerimento nos autos.
Tal situação - ao contrário do que inicialmente se possa pensar - não decorre de nenhuma anomalia ou vício do sistema, mas antes de uma limitação legal, decorrente do artigo 164º, n.º 2 al. c) do Código de Processo Civil, nos termos do qual "os processos de execução só podem ser facultados aos executados e respectivos mandatários após a citação ou, nos casos previstos no artigo 626.º, após a notificação; independentemente da citação ou da notificação, é vedado aos executados e respectivos mandatários o acesso à informação relativa aos bens indicados pelo exequente para penhora e aos actos instrutórios da mesma".
