A plataforma CITIUS constitui, sem dúvida, uma ferramenta que revolucionou o funcionamento e a celeridade do fluxo processual nas instâncias judiciais cíveis.
Porém, esta plataforma é uma obra inacabada e, aqui e além, com defeitos e passível de apontamento crítico. Algumas das deficiências resultam mesmo em incongruências do sistema que, podendo ou não gerar algum prejuízo para as partes, são geradoras de expediente vão, oneroso e sem qualquer efeito prático.
Deixo-vos aqui um exemplo: o desentranhamento de requerimentos ou peças processuais.