Regulamentação do "processo civil electrónico" (mesmo a actual, i.e., Portaria 280/2013, de 26/08) exclui os tribunais superiores da tramitação electrónica.
Até quando terão os mandatários de esperar para uma actualização do sistema, incluindo todas as instâncias, processos e procedimentos (incluindo o processo penal) e unificando o sistema do "processo electrónico"?
Por Acórdão do STJ, datado de 02-12-2013, firmou-se, uma vez mais, a exclusão das instâncias superiores desta realidade agilizadora e simplificadora da comunicação processual.