Partilho convosco reclamação publicada no site do Tribunal da Relação do Porto apresentada na sequência de despacho de não admissão de recurso.
Da sua leitura resulta que o mandatário não comprovou - como se impunha - o envio do requerimento de recurso com a aposição da assinatura digital e, nomeadamente (por aditamento meu), ocomprovativo de entrega via Citius.