O Supremo Tribunal de Justiça firmou recentemente jurisprudência sobre o novo paradigma da utilização processual dos títulos executivos (e por extensão analítica dos documentos juntos aos autos) em acórdão datado de 3 de Março de 2012.
Com a regulamentação de 2008 deixou de ser obrigatória a entrega da "cópia de segurança" que era remetida aos autos após a submissão do requerimento executivo no CITIUS. Esta cópia integrava o requerimento, o título executivo e os demais documentos referenciados.