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31 de dezembro de 2014

Citius: Declaração de operacionalidade para o ano novo!

Foi publicada ontem a declaração prevista nos termos e para os efeitos previstos no nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 150/2014, de 13 de outubro.

Neste sentido, declara o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. que a partir das 0 horas do dia 31 de dezembro de 2014 o sistema informático de suporte à atividade dos Tribunais (CITIUS) está completamente operacional, permitindo a pratica de qualquer ato processual pelos sujeitos e intervenientes processuais, Magistrados, Secretarias Judiciais ou Ministério Público.

Consideram-se, pois, que cessam, naquela data, os constrangimentos ao acesso e utilização do referido sistema informático e, assim, o justo impedimento à prática de atos processuais por via eletrónica no sistema, previsto no artigo 3º do referido Decreto-Lei nº 150/2014, de 13 de outubro.


A declaração encontra-se disponível AQUI!

Desejando que efectivamente a plataforma esteja efectivamente operacional, ficaremos atentos à estabilidade e funcionamento da plataforma e das suas funcionalidades.

O Estado de Citius continuará disponível para o apoio que toda a comunidade internauta tiver por conveniente.

Votos de um Bom 2015!

Citius com 2 novas funcionalidades no fechar do ano!

No passado dia 19 de Dezembro foram implementadas alterações na plataforma Citius que permitem ultrapassar as dificuldades na tramitação de processos "extintos".

Em concreto, passou a ser possível a entrega de requerimento executivo para execução de decisão judicial condenatória (execução de sentença) e ainda a entrega de requerimentos em processos localizados em arquivo das comarcas extintas.

O IGFEJ disponibilizou um documento que explica como tramitar esses requerimentos, estando disponível na área de entrada da plataforma (Novidades).


2 de novembro de 2014

O Direito, o Correio Electrónico e a Matemática…

O Direito não sendo uma ciência exacta, não deixa de ser uma Ciência. Como tal, deve ser estudado com metodologia e com recurso a técnicas de interpretação e integração das normas no sistema em que vigora, como um todo e não isoladamente.

Volvidos que estão 60 dias sobre o denominado “Crash do Citius”, atrevo-me a partilhar um ensaio sobre a admissibilidade do correio electrónico no âmbito do processo civil. O ensaio é o resultado de uma análise ao sistema jurídico português e na amplitude das regras do processo civil, que não vigoram numa ilha, isoladas do mundo jurídico que o rodeia e envolve.

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...