O Tribunal da Relação de Coimbra proferiu interessante e "pedagógica" decisão referente à presunção de notificação do mandatário e do ónus que sobre si impede de ilidir essa mesma notificação.
Na verdade, quando todos os elementos objectivos disponíveis conduzem à efectivação da notificação (e inclusivamente à sua leitura) torna-se muito difícil ao mandatário fazer vingar outra tese.