Isto do Direito e dos Tribunais está longe de dar lugar a ciência exacta. Bem sabemos!
No entanto, a bem da segurança e estabilidade jurídica era conveniente que os Tribunais caminhassem pelos mesmos trilhos, ou, se for pedir muito, que dentro de um Tribunal (especialmente se for superior) se definam posições quanto à posição jurisprudencial a tomar quanto a matéria cujo grau de objectividade é elevado (e eventualmente deveria ser TOTAL!).
Pois bem, o Tribunal da Relação de Coimbra, em decisão datada de 30 de Abril de 2012, proferiu acórdão que colide com entendimento vertido em acórdão desse mesmo tribunal datado de 7 de Fevereiro de 2012!?!