Não fosse um tema já batido e até se poderia perceber o despacho do tribunal de 1ª instância que não admite o aditamento ao rol de testemunhas alegando a inexistência deste, quando, na verdade, o rol resulta do preenchimento dos formulários referentes à produção de prova no sistema informático CITIUS.
Ainda assim, o tribunal de primeira instância ignorou jurisprudência anterior sobre o tema e, além do mais, não tem em conta o enquadramento legal da tramitação electrónica que estatui quanto a matéria dos formulários (actual Portaria 280/2013) e motivou recurso da parte a quem a decisão prejudica, dando lugar a acórdão da Relação do Porto, que aqui destacamos.