O Tribunal da Relação de Lisboa proferiu acórdão, a 19-10-2016, sobre a temática do limite (cada vez mais irrisório face à evolução tecnológica contínua) de entrega das peças processuais através da plataforma CITIUS.
O Sumário, simples e conciso, explana o seguinte:
I.Excedendo o processo disciplinar a dimensão de 3 Mb, não pode o empregador remetê-lo através da plataforma informática de suporte à actividade dos tribunais mas sim e designadamente por correio registado nos cinco dias posteriores à entrega do articulado para motivar o despedimento (art.º 10.º, n.os 1, 3 e 5 da Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto).
II.Cabe ao empregador provar que a dimensão dos documentos excede a dimensão de 3 Mb (art.º 342.º, n.º 1 do Código Civil).
Não há, pois, limitação tecnológica que não se possa ultrapassar pelas vias convencionais.
Fonte: DGSI
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