O Tribunal da Relação de Évora proferiu acórdão, publicado na DGSI, decidindo pela inadmissibilidade da remessa aos autos do requerimento de recurso e alegações por correio electrónico, mais entendendo que a situação de "justo impedimento" não poderá enquadrar qualquer situação de desconhecimento do mandatário para operar com as novas tecnologias.
O acórdão em referência, datado de 30-04-2015, reforça a obrigatoriedade plasmada no actual Código de Processo Civil de tramitação electrónica obrigatória pela plataforma Citius.
Sumaria, assim, a decisão do Tribunal da Relação de Évora:
1 - A recorrente, através do seu mandatário, apresentou o requerimento de recurso e respectivas alegações por e-mail e não alegou qualquer situação de justo impedimento.
2 - Mas a situação de justo impedimento não pode enquadrar qualquer situação de desconhecimento do mandatário para operar com as novas tecnologias.
Fonte: DGSI
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