7 de dezembro de 2010

Citius - melhorar as práticas na acção executiva!

No sentido de promover boas práticas e garantir a diminuição dos atrasos detectados no início dos processos executivos, esclarece-se o procedimento de pagamento da fase 1 aos agentes de execução:

"Caso não tenha entrado previamente em contacto com o Agente de Execução por si seleccionado e efectuado já o pagamento da Fase I (e anexando agora o seu comprovativo), o Ministério da Justiça, em coordenação com o Colégio da Especialidade dos Agentes de Execução e com a Comissão Para a Eficácia das Execuções, sugere que ao entregar este requerimento, proteste juntar, em 5 dias, o comprovativo do pagamento da Fase I, através de comunicação Electrónica ao Agente de Execução efectuada no sistema CITIUS.
Mais informamos que se não se mostrar comprovado o referido pagamento, o Agente de Execução não deverá praticar quaisquer actos processuais. A falta de pagamento da Fase I impõe ao Agente de Execução a realização do procedimento descrito no artigo 15.º-A, da Portaria n.º 331-B/2009, aditado pela Portaria n.º 1148/2010, tendo como consequência, no caso do falta de comprovação do pagamento pelo exequente, o envio do processo para o juiz para verificação dos pressupostos da presunção de desistência da instância nos termos dos artigos 349.º e 351.º do Código Civil."

Notificações entre mandatários: Mas havia dúvidas?

Se um tribunal superior profere decisão sobre determinado assunto, isso significa, por certo, que existiu/existe uma questão controversa decorrente de litígio ou de diferente visão sobre a aplicação e enquadramento das previsões legais.

Para uns as questões podem não levantar grandes dúvidas, mas para outros sim.

Por esse motivo, existem tribunais e existem recursos...

2 de dezembro de 2010

Qual a relevância de marcar a notificação como lida?

A área de notificações do Citius permite-nos marcar as notificações como lidas - o que sucede, aliás, com a simples leitura do anexo à notificação.

Esta marcação poderia ser relevante para contagem do prazo a que alude o artigo 21º-A da Portaria n.º 114/2008. No entanto, assim não é, nem deve ser. Esta marcação tem apenas relevância para efeitos de gestão e controle pessoal do mandatário notificado.

20 de novembro de 2010

17 de novembro de 2010

Ainda as notificações electrónicas: um despacho exemplar!

Há uns dias atrás partilhei um despacho de um tribunal de 1ª instância que desejamos que não faça grande escola.


Hoje é a vez de partilhar convosco um despacho que promove a correcta interpretação e enquadramento da contagem dos prazos decorrentes das notificações electrónicas.

12 de novembro de 2010

Assim vão os Recursos no Citius

Com quase 2 anos de vigência o artigo 14º-C da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro (artigo acrescentado pela alteração aprovada pela Portaria n.º 15382008, de 30 de Dezembro), continua por aguardar efectiva e integral concretização a desmaterialização da subida do processo em sede de Recursos.

É lamentável e incompreensível que nem o Ministério da Justiça nem os Tribunais (de 1ª instância e Superiores) concentrem energias no sentido de efectivar este necessária e importante desiderato.

A situação foi objecto de ofício circular do Tribunal da Relação de Coimbra, cujo conteúdo pode ser consultado na íntegra AQUI!

10 de novembro de 2010

Notificações electrónicas: quem ilide o quê?


O art. 21º-A nº5 da Portaria nº114/2008 (introduzido pela Portaria n.º 1538/2008) consagra que o sistema informático Citius assegura a certificação da data da elaboração da notificação, presumindo-se que esta foi expedida no terceiro dia útil posterior ao da elaboração ou no primeiro dia útil seguinte a este quando o final do prazo termine em dia não útil.

Se a redacção do dispositivo não é, por certo, a mais feliz, o que parece começar a ser olvidado pelo julgador é  o disposto no n.º 6 do artigo 254º do CPC, nos termos do qual "as presunções estabelecidas nos números anteriores só podem ser ilididas pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que lhe não sejam imputáveis".


2 de novembro de 2010

Insistência no esclarecimento: omissão não é igual a desconformidade!

Parece que está claro!...

Bem que o legislador, que tanto gosta de "escrevinhar" podia alterar a redacção do artigo 6º n.º 2 da Portaria 114/2008 e, assim, talvez se evitasse que os Tribunais perdessem tanto tempo com estas questões "menores".

20 de outubro de 2010

Um sumário confuso firmando uma tendência que se generaliza!

O Tribunal da Relação de Lisboa, proferiu decisão, em 11-03-2010, que recai sobre o alcance, efeitos e consequências da Portaria n.º 114/2008.

15 de outubro de 2010

Estás notificado, pá!

Se dúvidas existem sobre a substituição das notificações postais pelas notificações electrónicas, então atentem no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 26-06-2014 que sobre esta matéria se debruçou.

12 de outubro de 2010

CITIUS – Um marco na História da modernização da Justiça Portuguesa

Tem sido sinuosa, lenta e nem sempre eficaz a cruzada de modernização da Justiça em Portugal. Sendo um processo que implica um avultado e contínuo investimento, também é certo – ou deveria ser pelo menos consabido – que o sucesso das medidas de modernização também depende da sua humanização, ou seja, também dependem fortemente do envolvimento dos diversos intervenientes no processo judicial e da sua formação.

Automóvel Online: a saga da compatibilidade

Estamos em 2022 e apesar da maturidade que o sistema Simplex devia apresentar, continuam a ser comuns encontrar barreiras e dificuldades no ...